Adicional de periculosidade e aposentadoria especial de vigilante armado
  • 21 de Agosto de 2024

Os vigilantes armados desempenham um papel crucial na segurança de pessoas e patrimônios, enfrentando riscos significativos em suas atividades diárias. Este artigo aborda dois aspectos fundamentais dos direitos trabalhistas dessa categoria: o adicional de periculosidade e a aposentadoria especial.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, conforme previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para os vigilantes armados, esse adicional corresponde a 30% do salário base, devido ao risco inerente ao porte de arma de fogo e à exposição a situações de perigo.

Critérios para concessão

Para que o vigilante armado tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que a atividade seja reconhecida como perigosa por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo deve comprovar a exposição permanente a condições de risco.

Impacto no salário

O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais ou gratificações. Esse benefício visa compensar o risco adicional a que o vigilante está exposto, proporcionando uma remuneração mais justa e adequada às condições de trabalho.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física. Para os vigilantes armados, a aposentadoria especial pode ser concedida após 25 anos de contribuição, desde que comprovada a exposição a condições de risco.

Tema 1.031 do STJ

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.031, que reconheceu o direito à aposentadoria especial para vigilantes, independentemente do porte de arma de fogo, desde que comprovada a periculosidade da atividade. Essa decisão foi um marco importante, pois ampliou o reconhecimento da atividade especial para vigilantes, mesmo após a edição do Decreto 2.172/97, que havia restringido esse direito.

O Decreto 2.172/97, publicado em 5 de março de 1997, trouxe mudanças significativas na regulamentação da aposentadoria especial no Brasil. Antes desse decreto, a aposentadoria especial podia ser concedida com base na categoria profissional, ou seja, determinadas profissões eram automaticamente consideradas de risco e, portanto, elegíveis para a aposentadoria especial. No entanto, o Decreto 2.172/97 alterou essa abordagem, exigindo a comprovação da exposição a agentes nocivos para a concessão do benefício.

Comprovação da periculosidade

A comprovação da periculosidade para fins de aposentadoria especial deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que documenta as condições de trabalho do segurado. Caso o PPP não mencione a periculosidade, é possível requerer a produção de prova pericial para demonstrar a exposição a riscos.

Conclusão

O adicional de periculosidade e a aposentadoria especial são direitos fundamentais para os vigilantes armados, reconhecendo os riscos e desafios enfrentados por esses profissionais. A legislação brasileira busca proteger esses trabalhadores, garantindo uma remuneração justa e condições dignas de aposentadoria. A conscientização sobre esses direitos é essencial para que os vigilantes possam reivindicá-los e assegurar uma melhor qualidade de vida.

Precisa de uma consulta jurídica? Entre em contato