O assédio eleitoral nas relações de trabalho ocorre quando o empregador ou seus representantes interferem na liberdade de voto dos trabalhadores por meio de coação, ameaças, ofertas ou outras condutas, ainda que veladas. Essa prática não se limita apenas a influenciar a escolha política do trabalhador; em alguns casos, busca até mesmo impedir o exercício do direito de voto, como reter documentos que permitiriam a participação nas eleições.
Aqui estão algumas informações importantes sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho:
Caracterização do assédio eleitoral
O assédio eleitoral é uma espécie de dano extrapatrimonial que se caracteriza pelo constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Diferentemente do dano moral, o assédio requer a prática de atos que se perpetuam no tempo.
Além de ameaças diretas, o assédio pode envolver práticas sutis, como pressionar o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido.
Crescimento das denúncias
Nas eleições presidenciais de 2018, o número de denúncias de assédio eleitoral cresceu aproximadamente 700%. Esse aumento pode ser atribuído à polarização política no país e à divulgação midiática sobre a prática e os canais de denúncia.
Medidas jurídicas para coibir o assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado na prevenção e combate ao assédio eleitoral. Por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), busca firmar acordos com os infratores para cessar a prática.
Além disso, o MPT ajuíza Ações Civis Públicas com o objetivo de obter condenações em obrigações de não fazer e pagamento de indenizações.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também considera o assédio eleitoral como crime, enquadrando-o nos delitos previstos no Código Eleitoral. A pena pode chegar a até seis meses de detenção, além de multa.
Responsabilidade da empresa
Uma vez evidenciado o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral, tanto individualmente ao empregado lesado quanto de forma coletiva.
Além disso, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente por crime eleitoral.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática séria e inaceitável, e existem consequências legais para quem a pratica. Vamos explorar as penalidades
Indenização por danos morais
Caso um funcionário seja vítima de assédio eleitoral, o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Essa indenização visa compensar o trabalhador pelo constrangimento, humilhação ou sofrimento psicológico causado pela conduta inadequada;
Sanções penais
O assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que tanto empregadores quanto colegas de trabalho podem ser penalizados criminalmente, dependendo da gravidade da situação.
Os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), tratam especificamente do assédio eleitoral. As penalidades podem incluir multas e, em casos mais graves, até mesmo prisão.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Se o assédio eleitoral for insustentável e prejudicar a relação de trabalho, o funcionário pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode sair do emprego com direito a verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido injustamente.
Como denunciar um caso de assédio eleitoral?
É muito importante saber como denunciar casos de assédio eleitoral, pois essa prática é inaceitável e pode ter sérias consequências legais. Vou explicar como você pode fazer isso:
Denúncia anônima: você pode fazer uma denúncia de forma anônima. Isso significa que o denunciante não precisa necessariamente ser a vítima direta do assédio. Se você souber de alguém que esteja sofrendo assédio eleitoral, também pode denunciar em nome dessa pessoa.
Plataformas para denúncia: existem várias opções para formalizar sua denúncia:
- No site do Ministério Público do Trabalho (MPT);
- No site do Ministério Público Federal (MPF);
- Por meio do aplicativo Pardal, disponível tanto para Android quanto iOS;
- No sindicato da categoria;
- Nas procuradorias regionais.
Identificando o assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral pode se manifestar de diversas formas, incluindo:
- Coação e ameaça: o empregador ameaça o funcionário com demissão ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido;
- Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto;
- Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador;
- Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias relacionadas à sua opção política.
Penalidades para o assédio eleitoral
De acordo com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é considerado crime e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem aplicar multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral. Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações por danos morais ao trabalhador que foi assediado.
Lembre-se de que denunciar é fundamental para combater essa prática prejudicial à liberdade de escolha dos trabalhadores e à integridade do processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, não hesite em denunciar. A Justiça está atenta e busca proteger os direitos de todos.
Conclusão
Em resumo, é fundamental que os empregadores e colegas de trabalho compreendam que o assédio eleitoral é inaceitável e pode ter sérias consequências legais. A Justiça do Trabalho e as autoridades eleitorais estão atentas a essas práticas, buscando proteger os direitos dos trabalhadores e a integridade do processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, é importante buscar orientação legal e denunciar quando necessário.
O assédio eleitoral no trabalho é uma prática que deve ser combatida, e as medidas jurídicas existentes têm o objetivo de coibir essa conduta prejudicial à liberdade de escolha dos trabalhadores.
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