Empregados que trabalham em financeiras e os bancários: entendendo a equiparação de jornada
  • 27 de Julho de 2024

A equiparação da jornada de trabalho dos empregados que atuam em instituições financeiras com a dos bancários é um tema relevante e frequentemente debatido. O escritório de advocacia Valfran dos Anjos Advogados Associados possui expertise nesse assunto e está preparado para auxiliar na obtenção desses direitos.

Jornada dos Bancários e a Súmula 55 do TST

Conforme o artigo 224 da CLT, os bancários têm uma jornada normal de 6 horas diárias nos dias úteis, totalizando 30 horas semanais. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 55, que equipara as empresas de crédito, financiamento ou investimento (também denominadas financeiras) aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT. Essa súmula determina que as financeiras também devem limitar o horário de seus empregados para a jornada de 6 horas diárias, assim como os bancários.

Atividades Financeiras e Fidúcia Especial

O conceito de “financeiras” abrange empresas que trabalham com crédito, financiamento, investimento e empréstimos. Portanto, os empregados dessas instituições devem ter sua jornada limitada a 6 horas diárias, conforme a Súmula 55 do TST em conjunto com o artigo 224 da CLT.

Proteção dos Direitos

É comum que empregados de financeiras trabalhem diretamente com análise de crédito, empréstimos e investimentos, mesmo que suas carteiras de trabalho sejam assinadas com cargos aparentemente não relacionados à área financeira.

Nesse contexto, prevalece o princípio da primazia da realidade dos fatos na Justiça do Trabalho. O que acontece na prática tem mais peso do que a nomenclatura formal dos cargos.

Se você enfrenta essa situação, o escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados está preparado para auxiliá-lo na obtenção desses benefícios. Consulte profissionais especializados e proteja seus direitos!

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