O Governo do Estado de Mato Grosso oficializou recentemente a extinção da Companhia Mato-grossense de Mineração – METAMAT, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n. 612/2019. Anunciada com a justificativa de gerar uma economia de R$ 47,5 milhões, a medida foi amplamente divulgada nos meios de comunicação da Secretaria de Comunicação do Estado nos dias 19 e 27 de novembro de 2024. Contudo, um importante direito dos empregados da METAMAT, assegurado por essa mesma lei, está sendo desrespeitado: a inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV).
O direito ao PDV é garantido por Lei
De acordo com o § 3º do art. 43 da Lei Complementar Estadual n. 612/2019, o Poder Executivo deveria, imediatamente após a publicação da lei, criar um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os empregados das estatais extintas, incluindo a METAMAT, além de instituir uma comissão especial para a elaboração de um plano de reestruturação. Essa obrigação legal é clara, imperativa e inalienável. Portanto, o PDV deveria ter sido implementado como condição necessária para a extinção da empresa.
No entanto, muitos empregados foram dispensados sem que lhes fosse ofertada essa alternativa, o que configura uma violação direta da norma legal. Trata-se de um direito previsto para garantir uma transição mais justa e digna diante da extinção da estatal.
Empregados demitidos devem exigir esse direito
Se você foi empregado da METAMAT e foi dispensado sem ser contemplado pelo PDV, saiba que possui pleno direito de reivindicar esse benefício. Ainda mais, mesmo aqueles que já ingressaram com ações trabalhistas anteriormente e tiveram o direito ao PDV negado – sob a alegação de que a empresa ainda não havia sido extinta – agora podem buscar o reconhecimento desse direito, uma vez que a METAMAT foi oficialmente encerrada.
Seu direito é nossa prioridade
Aqui, no escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados, contamos com uma equipe experiente e altamente capacitada para orientar e representar todos os empregados demitidos da METAMAT. Nossa missão é assegurar que o direito ao PDV seja plenamente reconhecido e respeitado. Estamos prontos para propor as medidas judiciais cabíveis e garantir que você receba o que é de direito.
Não abra mão do que é seu por Lei!
A extinção da METAMAT não pode ser sinônimo de desamparo para seus empregados. Lembre-se: o PDV é um direito garantido pela Lei Complementar Estadual n. 612/2019 e não pode ser ignorado ou negado. Exerça sua cidadania e lute pelo que lhe pertence!
Atenção: Se você foi dispensado da METAMAT e não foi incluído no Programa de Demissão Voluntária, entre em contato conosco agora mesmo. O direito é seu, e nossa equipe está aqui para lutar ao seu lado.
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