Impossibilidade de dispensa imotivada para empregados da METAMAT: protegendo seus direitos
  • 28 de Julho de 2024

A Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT), como sociedade de economia mista, está sujeita a regras específicas quanto à dispensa de seus empregados. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou sobre a necessidade de motivação para a demissão de empregados públicos. Neste artigo, exploraremos esses aspectos e como o escritório de advocacia Valfran dos Anjos Advogados Associados pode auxiliar na obtenção de reintegração judicial ao emprego para os trabalhadores dispensados nessas condições.

A Lei Complementar Estadual n. 612/2019

A Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n. 612/2019 estabelece que a METAMAT não pode dispensar seus empregados imotivadamente e sem a adesão a um plano de demissão voluntária. Essa norma visa proteger os trabalhadores e garantir que a dispensa seja fundamentada, evitando demissões arbitrárias.

O Tema 1022 do Supremo Tribunal Federal

O STF, por meio do Tema 1022, firmou entendimento de que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Isso significa que a dispensa não pode ocorrer de forma arbitrária, devendo haver justificativa plausível para a demissão.

Reintegração Judicial ao Emprego

Se você foi dispensado pela METAMAT nessas condições, o escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados está preparado para auxiliá-lo na busca pela reintegração judicial ao emprego. Consulte profissionais especializados e proteja seus direitos.

Lembre-se sempre de buscar orientação legal personalizada para o seu caso específico. Esperamos que esta informação seja útil para você!

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