O negociado sobre o legislado: perspectivas do direito sindical brasileiro e análise do Tema 1046 do STF
  • 10 de Setembro de 2024

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas para o direito do trabalho no Brasil, destacando-se a prevalência do negociado sobre o legislado. Este princípio permite que acordos e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empregadores prevaleçam sobre a legislação trabalhista, desde que respeitados os direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contexto histórico

Historicamente, a legislação trabalhista brasileira sempre teve um caráter protetivo, com normas rígidas que visavam garantir direitos mínimos aos trabalhadores. No entanto, com a globalização e a necessidade de maior flexibilidade nas relações de trabalho, surgiu a demanda por um modelo que permitisse maior autonomia nas negociações coletivas.

A Reforma Trabalhista de 2017

A Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, introduziu o artigo 611-A na CLT, que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado em diversos aspectos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, entre outros. Essa mudança visa proporcionar maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades específicas de cada setor econômico.

Aspectos positivos

1. Flexibilidade nas relações de trabalho: a possibilidade de negociar condições específicas permite que empregadores e empregados ajustem as normas às realidades e necessidades do setor, promovendo um ambiente de trabalho mais dinâmico e eficiente;

2. Fortalecimento da negociação coletiva: a prevalência do negociado sobre o legislado valoriza o papel dos sindicatos, incentivando a participação ativa dos trabalhadores nas decisões que afetam suas condições de trabalho;

3. Segurança jurídica: a regulamentação clara das negociações coletivas proporciona maior segurança jurídica, reduzindo a judicialização de conflitos trabalhistas.

Aspectos negativos

1. Risco de precarização: há preocupações de que a flexibilização possa levar à precarização das condições de trabalho, especialmente em setores onde os trabalhadores têm menor poder de negociação;

2. Desigualdade nas negociações: em contextos onde os sindicatos são fracos ou pouco representativos, há o risco de que os acordos coletivos não reflitam adequadamente os interesses dos trabalhadores;

3. Complexidade e desafios de implementação: a aplicação prática do negociado sobre o legislado pode ser complexa, exigindo um alto nível de organização e capacidade de negociação por parte dos sindicatos.

Análise do Tema 1046 do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1046, consolidou a constitucionalidade dos acordos e convenções coletivos que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. A decisão, proferida em 2022, reforça a autonomia coletiva e a importância das negociações setoriais.

A tese fixada pelo STF estabelece que tais acordos são válidos independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos mínimos garantidos pela Constituição. Essa decisão visa proporcionar maior segurança jurídica às negociações coletivas e incentivar a adequação das normas às especificidades de cada setor econômico.

Perspectivas futuras

A prevalência do negociado sobre o legislado representa uma mudança paradigmática no direito sindical brasileiro. Para que essa mudança seja benéfica, é essencial que os sindicatos sejam fortalecidos e que haja um equilíbrio nas negociações coletivas. Além disso, a fiscalização e o cumprimento das normas mínimas devem ser rigorosos para evitar abusos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Conclusão

O princípio do negociado sobre o legislado traz tanto oportunidades quanto desafios para o direito sindical brasileiro. A flexibilidade e a adaptabilidade proporcionadas por essa mudança podem promover um ambiente de trabalho mais eficiente e dinâmico, desde que sejam acompanhadas de medidas que garantam a proteção dos direitos dos trabalhadores e a representatividade dos sindicatos.

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