Por maioria, a Primeira Turma do STF confirmou a decisão do TRT da 1ª Região, que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a RSCH Entregas, empresa terceirizada que prestava serviços para o iFood. O julgamento da Reclamação 66.341 ocorreu na sessão desta terça-feira, dia 6.
O TRT-1 determinou que havia subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho fixa e exigia exclusividade do entregador, que utilizava sua bicicleta para realizar as entregas. Esses fatores descaracterizam a prestação de serviços como eventual. Na reclamação, a empresa argumentava que o TRT-1 desrespeitou a decisão do STF que permite a contratação de trabalhadores em formatos diferentes dos previstos na CLT.
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF geralmente rejeita decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. No entanto, ele considerou este caso específico, pois o trabalhador não estava registrado diretamente no iFood, mas recebia instruções da RSCH, que estabelecia horário fixo, salário fixo, descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
Além disso, o TRT-1 reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Zanin ressaltou que a RSCH tinha um contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
O ministro Luiz Fux foi o único voto contrário.
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