O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reverteu a justa causa de um empregado com depressão que havia sido demitido por faltas
  • 19 de Agosto de 2024

Um operador de máquinas residente em Medianeira/PR, estava passando por tratamento psicológico devido a quadros de depressão e ansiedade após o falecimento de seu irmão.

A empregadora, uma cooperativa agroindustrial, alegou que as ausências injustificadas do funcionário em seu posto de trabalho justificavam a demissão por justa causa.

Inicialmente, a vara Itinerante de Medianeira/PR havia considerado válida a aplicação da justa causa. No entanto, a 4ª turma do TRT-17 analisou os atestados de atendimento psicológico apresentados pelo trabalhador e reconheceu as faltas como justificadas, invalidando a justa causa.

Os desembargadores basearam sua decisão em princípios jurídicos relevantes, como o da primazia da realidade e a presunção de boa-fé do empregado. Além disso, consideraram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.

Os registros médicos e psicológicos comprovaram que o trabalhador estava em tratamento contra a depressão e a ansiedade desde junho de 2021, quatro meses após o falecimento de seu irmão.

O desembargador Valdecir Edson Fossatti, relator do caso, destacou a influência negativa das doenças psicológicas na capacidade laboral do empregado. Com base nesses fundamentos, o colegiado decidiu converter a modalidade da dispensa para sem justa causa, condenando a cooperativa a pagar as verbas rescisórias devidas.

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