Se você é responsável por uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e busca apoio para garantir o acesso a tratamentos essenciais, saiba que o escritório de advocacia Valfran dos Anjos Advogados Associados está à disposição para auxiliá-lo nesse processo.
Recentemente, decisões judiciais têm reconhecido o direito das crianças com TEA a receberem terapias específicas, mesmo quando não estão previamente listadas nos convênios médicos. Veja alguns exemplos:
- 1. Custeio de Terapia ABA: O juiz de Direito Anderson José Borges da Mota, da 2ª Vara de São Joaquim da Barra/SP, deferiu liminar determinando que um plano de saúde fornecesse terapia pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) a um menor diagnosticado com autismo.
- 2. Terapia ABA Próxima à Residência: A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros/SP, condenou outro plano de saúde a custear terapia ABA para uma criança com autismo em clínica credenciada a no máximo 15 quilômetros da residência da criança.
- 3. Todas as Terapias Indicadas: A juíza de Direito Maria do Carmo da Costa Soares, da 25ª Vara Cível de Recife/PE, determinou que um plano de saúde custeasse todas as terapias indicadas a uma criança com autismo, pelo período especificado pela equipe médica.
Portanto, se você enfrenta dificuldades para obter tratamentos essenciais para a criança com TEA, o escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados possui expertise no assunto e está preparado para oferecer suporte jurídico. Entre em contato e saiba como proteger os direitos e o bem-estar do seu filho ou dependente.
Lembre-se sempre de consultar profissionais especializados para obter informações detalhadas e personalizadas sobre o seu caso específico. Esperamos que essa informação seja útil para você e sua família!
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