A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira que visa proteger o empregado quando o empregador comete faltas graves. Essa modalidade de rescisão ocorre quando o empregado considera rescindido o contrato de trabalho devido a atos ou omissões do empregador que tornam a continuidade da relação de trabalho insustentável. Entre essas faltas, destacam-se a ausência de pagamento de salários e a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste artigo, abordaremos todas as hipóteses legais previstas na CLT para a rescisão indireta, especialmente aquelas relacionadas à falta de pagamento de salário e ao não recolhimento do FGTS.
Hipóteses Legais para a Rescisão Indireta:
1. Exigência de Serviços Superiores às Forças do Empregado:
- O empregador não pode exigir que o empregado realize serviços que ultrapassem suas capacidades físicas ou mentais.
- Se o empregado for submetido a tarefas excessivas ou impossíveis, caracteriza-se uma falta grave.
2. Tratamento com Rigor Excessivo:
- O empregador não pode tratar o empregado com excessivo rigor, humilhação ou desrespeito.
- Casos de assédio moral ou tratamento desumano configuram essa hipótese.
3. Perigo Manifesto de Mal Considerável:
- Se o empregado estiver em situação de risco evidente à sua saúde ou integridade física, pode pleitear a rescisão indireta.
- Exemplos incluem condições de trabalho perigosas ou insalubres sem a devida proteção.
4. Descumprimento das Obrigações Contratuais pelo Empregador:
- Se o empregador não cumprir as obrigações previstas no contrato de trabalho, como o pagamento de salários, férias ou benefícios, o empregado pode requerer a rescisão indireta.
5. Ofensa à Honra e Boa Fama:
- Se o empregador ou seus prepostos ofenderem o empregado ou sua família, causando dano à honra e à boa fama, configura-se uma falta grave.
6. Redução do Trabalho Afetando a Importância dos Salários:
- Se o empregador reduzir o trabalho do empregado de forma a afetar sensivelmente a remuneração, caracteriza-se uma hipótese de rescisão indireta.
Direitos do Empregado na Rescisão Indireta:
- A rescisão indireta gera os mesmos direitos que a dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
Se você enfrentou essas situações, o escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados está preparado para auxiliá-lo na busca pela proteção de seus direitos. Consulte profissionais especializados e proteja-se!
Precisa de uma consulta jurídica? Entre em contato