Rescisão indireta: quando o trabalhador pode romper o contrato de trabalho e quais são seus direitos
  • 02 de Dezembro de 2024

No Direito do Trabalho, as obrigações do empregador e do empregado devem ser cumpridas com rigor e boa-fé, sendo o contrato de trabalho um instrumento que exige reciprocidade no cumprimento de deveres. Quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta, uma forma de término do contrato de trabalho que assegura ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta?

Prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica atos que configuram descumprimento de suas obrigações contratuais ou violam a dignidade do trabalhador. Entre as hipóteses que fundamentam esse tipo de rescisão, destacam-se:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado ou proibidos por lei;
  • Tratamento pelo empregador ou seus prepostos com rigor excessivo;
  • Descumprimento das obrigações contratuais, como o não pagamento de salários ou atraso frequente;
  • Não recolhimento do FGTS;
  • Situações que coloquem em risco a saúde ou a segurança do trabalhador;
  • Prática de atos que atentem contra a dignidade ou a honra do empregado.

Como o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta?

Ao identificar uma das situações acima, o trabalhador deve formalizar sua rescisão indireta por meio de uma reclamação trabalhista. É essencial que ele reúna provas das irregularidades cometidas pelo empregador, como testemunhas, documentos e outros elementos que demonstrem as faltas graves. A análise judicial do caso é indispensável para que a rescisão seja declarada válida.

Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Ao obter o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa. Entre elas:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Além disso, dependendo do caso, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais ou materiais, especialmente quando as atitudes do empregador causaram prejuízos financeiros ou afetaram sua saúde física e psicológica.

Como o escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados pode ajudar?

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