Síndrome de Burnout nas relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores
  • 17 de Agosto de 2024

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio emocional resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho. Caracteriza-se por exaustão extrema, sentimentos de negatividade ou cinismo em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional. Este fenômeno tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em profissões que exigem alta carga emocional, como saúde, educação e serviços sociais.

Causas e Sintomas

As principais causas da Síndrome de Burnout incluem:

  • Sobrecarga de trabalho: Excesso de tarefas e responsabilidades.
  • Falta de controle: Sensação de impotência sobre as decisões relacionadas ao trabalho.
  • Reconhecimento insuficiente: Falta de valorização e reconhecimento pelo trabalho realizado.
  • Ambiente de trabalho tóxico: Relações interpessoais conflituosas e falta de apoio.

Os sintomas mais comuns são:

  • Exaustão física e emocional: Sensação constante de cansaço e falta de energia.
  • Despersonalização: Atitudes negativas, cínicas ou distantes em relação ao trabalho e colegas.
  • Baixa realização pessoal: Sentimento de incompetência e falta de realização no trabalho.

Direitos dos Trabalhadores com Síndrome de Burnout

No Brasil, a Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença ocupacional, o que garante aos trabalhadores acometidos por esta condição alguns direitos específicos:

  1. Afastamento por Licença Médica: O trabalhador tem direito ao afastamento do trabalho mediante apresentação de atestado médico. Os primeiros 15 dias de afatsamento são pagos pela empresa, e após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença.

  2. Auxílio-Doença: O trabalhador afastado por mais de 15 dias pode solicitar o auxílio-doença ao INSS. Este benefício é concedido após perícia médica que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

  3. Estabilidade no Emprego: após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa durante este período

  4. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a se reintegrar ao mercado de trabalho, caso não possa retornar à sua função original.

  5. Aposentadoria por Invalidez: Em casos graves, onde o trabalhador não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez.

  6. Atendimento Psicológico: O trabalhador tem direito a atendimento psicológico pelo SUS ou por planos de saúde, conforme a cobertura contratada.

  7. Indenização por Danos Morais e Materiais: Caso seja comprovado que a Síndrome de Burnout foi causada por negligência ou condições inadequadas de trabalho, o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Conclusão

A Síndrome de Burnout é uma condição séria que afeta a saúde mental e física dos trabalhadores. É fundamental que as empresas adotem medidas preventivas, como a promoção de um ambiente de trabalho saudável, reconhecimento adequado e suporte emocional aos funcionários. Além disso, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos para garantir a proteção e o suporte necessários em casos de esgotamento profissional.

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