A violência doméstica é uma realidade triste e alarmante, afetando muitas mulheres em seus lares. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para prevenir e combater essa violência, garantindo proteção e punição rigorosa aos agressores. Neste artigo, abordaremos os direitos da mulher vítima de violência doméstica, incluindo decisões judiciais que impedem o agressor de se aproximar e a possibilidade de abrigo em local sigiloso.
Lei Maria da Penha: Proteção e Medidas
1. Objetivo da Lei:
- A Lei Maria da Penha visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto.
- Ela foi criada para prevenir, punir com mais rigor os agressores e proteger as mulheres agredidas.
2. Medidas Protetivas:
- A lei estabelece medidas como:
- Afastamento do agressor do domicílio: O juiz pode determinar que o agressor saia do local onde vive com a vítima.
- Proibição de aproximação: O agressor não pode se aproximar da mulher agredida e dos filhos.
- Abrigo em local sigiloso: A mulher tem o direito de ir para um abrigo em local que não pode ser de conhecimento do companheiro.
Decisões Judiciais e Proteção
1. Suspensão do Processo e Transação Penal:
- O STJ editou a Súmula 536, que estabelece que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam nos crimes sujeitos ao rito da Maria da Penha.
- Isso significa que benefícios da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) não são concedidos em casos de violência doméstica.
2. Direito à Proteção:
- As decisões judiciais têm reforçado a proteção da mulher, garantindo que ela possa buscar abrigo e segurança longe do agressor.
Se você ou alguém que conhece precisa de auxílio nesse contexto, o escritório Valfran dos Anjos Advogados Associados está preparado para oferecer suporte jurídico. Consulte profissionais especializados e proteja seus direitos!
Precisa de uma consulta jurídica? Entre em contato